QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PROCESSUAL
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE
FORO. CONDUTAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS NA CONDIÇÃO DE
VICE-GOVERNADOR. AGENTE QUE É ATUAL GOVERNADOR DE ESTADO. CRIME
COMUM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins
preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função,
processar e julgar Governador em exercício que deixou o cargo de
Vice-Governador
AgRg na APn 973
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PROCESSUAL
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE
FORO. CONDUTAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS NA CONDIÇÃO DE
VICE-GOVERNADOR. AGENTE QUE É ATUAL GOVERNADOR DE ESTADO. CRIME
COMUM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins
preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função,
processar e julgar Governador em exercício que deixou o cargo de
Vice-Governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados
digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo
estadual.
2. Na espécie, cuida-se de investigação originária no âmbito do
Ministério Público do Rio de Janeiro a envolver empresários e
autoridades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo daquele
Estado, com base em suposta aquisição superfaturada de equipamentos
para o combate à pandemia de Covid-19 e organização criminosa que
teria operado desvio, em proveito de deputados, de sobras dos
duodécimos do Poder Legislativo "doados" ao erário estadual a
pretexto de financiar as Secretarias Municipais de Saúde.
3. Nesse contexto, sopesadas as circunstâncias do caso concreto,
infere-se que: a) o controle da legalidade das investigações que
englobem Governador de Estado deve ficar a cargo do STJ; b) antes do
início da instrução criminal, o foro por prerrogativa de função é
afetado em função da mudança de cargo; c) os fatos imputados
referem-se a uma suposta organização criminosa a abranger a cúpula
dos órgãos governamentais do Estado, tendo o ora agravante atuado no
exercício de funções administrativas da chefia do Executivo
estadual; d) o agravante era do mesmo grupo político e de governo,
em tese, envolvido nos fatos e veio a assumir o cargo de Governador
em razão do afastamento do então titular durante o mesmo mandato,
não havendo hiato no desempenho das funções objeto das
investigações.
4. Questão de ordem acolhida a fim de reconhecer a competência do
STJ para processar e julgar o feito em relação ao atual Governador
do Estado do Rio de Janeiro.