PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial
aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
3. Nos termos do art. 1.043 do CPC
AgInt nos EAREsp 1757620
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial
aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
3. Nos termos do art. 1.043 do CPC, é embargável o acórdão de órgão
fracionário que, em recurso extraordinário ou em recurso especial,
divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal,
sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito.
4. Malgrado a alegação de divergência jurisprudencial, há
necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 266
do RISTJ e 1.043 do CPC/2015), de confronto entre o acórdão
recorrido e trechos da decisão apontada como divergente,
mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados, o que não se satisfaz com a simples transcrição
de ementas
5. Agravo interno não provido.