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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1499016 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1499016 (201901280180)STJ23/05/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do recurso ante a intempestividade. 2. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motiv

AgInt nos EAREsp 1499016 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do recurso ante a intempestividade. 2. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. A possibilidade de comprovação do feriado local posteriormente restringe-se à segunda-feira de carnaval, não se aplicando aos demais feriados (AREsp 1.481.810-SP, Corte Especial). 3. Agravo interno não conhecido.

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