PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
CONCEDIDA A EX-MILITAR DA FORÇA AÉREA. RECEBIMENTO DE VALORES
RETROATIVOS, COM JUROS E CORREÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DECADÊNCIA. TEMA ESTRANHO À FUNDAMENTAÇÃO DA IMPETRAÇÃO. NÃO
INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL
(TEMA 839). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA.
1. Em anterior apreciação, no já distante ano de 2015, concedeu-se
parcialmente a ordem em harmonia com a jurisprudência en
MS 20255
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
CONCEDIDA A EX-MILITAR DA FORÇA AÉREA. RECEBIMENTO DE VALORES
RETROATIVOS, COM JUROS E CORREÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DECADÊNCIA. TEMA ESTRANHO À FUNDAMENTAÇÃO DA IMPETRAÇÃO. NÃO
INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL
(TEMA 839). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA.
1. Em anterior apreciação, no já distante ano de 2015, concedeu-se
parcialmente a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada,
no sentido de se reconhecer o direito do anistiado a receber os
valores retroativos fixados na portaria de anistia.
2. Todavia, a União, em agravo regimental, questionou a
possibilidade de rever o ato anistiador mesmo após o transcurso do
prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, matéria
estranha à impetração, a qual, à época, era tratada por esta Corte
de modo diverso daquele posteriormente decidido pelo STF em
repercussão geral (Tema 839). Por essa razão, houve sobrestamento do
feito.
3. Afastado o entrave artificialmente colocado pela União, porque
impertinente e estranho ao pedido e à causa de pedir, como delineado
na petição vestibular, deve-se manter a concessão da ordem, pelos
mesmos fundamentos em que inicialmente concedida, salvo no que tange
a juros e correção monetária, os quais são devidos segundo a atual
e pacífica jurisprudência do STJ e do STF.
4. Mandado de segurança rejulgado, com fundamento no art. 1.041, §
1º, do CPC, para, em juízo de retratação, conceder integralmente a
segurança.