STJ EDcl no AgRg na Pet 15818 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Petição na qual o MPF requer seja a empresa embargante autorizada a executar contratos firmados com particulares e com entes públicos que não estejam sediados no Estado do Acre. 3. Embargos de declaração
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