PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART.
319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA
MOLÉSTIA.
1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é
requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela
qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional
não possibilita a sua oposi
EDcl no AgRg na Pet 15798
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART.
319, III, DO CPP. FLEXIBILIZAÇÃO. INVESTIGADO QUE APRESENTA SUPOSTA
MOLÉSTIA.
1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é
requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela
qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional
não possibilita a sua oposição.
2. Medida cautelar prevista no art. 319, III, do CPP que demanda
flexibilização, por questão humanitária, em razão de suposta doença
de investigado, pai do embargante.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos
infringentes, para revogar a medida de proibição de contato entre o
embargante e seu genitor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para que a defesa junte documento que comprove o diagnóstico
da moléstia, sob pena de restabelecimento da citada cautelar.