AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E EXCLUSÃO DOS QUADROS
DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DECISÃO DO STJ QUE DECLAROU A NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
1. Hipótese em que inexiste descumprimento da decisão proferida por
esta Corte, pois no momento em que o Tribunal a quo apreciou o
pedido de reinclusão do agravante nas fileiras da instituição
militar em refe
AgInt na Rcl 42927
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E EXCLUSÃO DOS QUADROS
DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DECISÃO DO STJ QUE DECLAROU A NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
1. Hipótese em que inexiste descumprimento da decisão proferida por
esta Corte, pois no momento em que o Tribunal a quo apreciou o
pedido de reinclusão do agravante nas fileiras da instituição
militar em referência (decisão proferida em 7/4/2021) já havia sido
sanada a irregularidade reconhecida pelo STJ, por meio da realização
de nova sessão de julgamento e edição de nova portaria de exclusão.
2. Inconformismo que constitui mera tentativa de protelação do
resultado final do processo administrativo que culminou com a
exclusão do agravante dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás.
Agravo interno improvido.