Voltar ao acervoEDcl no AgRg na ReCoAp 183
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgRg na ReCoAp 183 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgRg na ReCoAp 183 (202101263587)STJ07/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.