PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO DE
EVENTUAL PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. DEMORA QUE ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE
INEX
AgInt na ImpExe na ExeMS 22220
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO DE
EVENTUAL PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. DEMORA QUE ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA
IMPUGNAÇÃO OPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em que pese a discussão sobre a possibilidade de instaurar
revisão da portaria de anistia, ainda que decorrido o prazo
decadencial, tenha finalizado apenas em 12/11/2022, com o trânsito
em julgado do RE 817.338/DF (Tema 839), nada impedia que a UNIÃO
instaurasse procedimento administrativo para tanto nesse ínterim.
2. Era de se esperar, ao menos, que o agravado tivesse sido
cientificado da abertura de revisão administrativa ao longo desses
mais de cinco anos de sobrestamento do feito executivo, o que não se
verificou na espécie. Manifestação trazida aos autos se limitou a
requerer fosse mantida a suspensão da execução, sem trazer alguma
justificativa plausível.
3. A demora verificada atenta contra o princípio da razoável duração
do processo, não se revelando inadequada, injurídica,
desproporcional ou desarrazoada a decisão agravada, que entendeu de
afastar a preliminar de inexigibilidade do título judicial e julgar
improcedente a impugnação , determinando, ainda, a expedição da
requisição de pagamento.
4. Havendo formal oposição à pretensão executiva, é cabível a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
até porque sustentada insistentemente a necessidade de sobrestamento
do feito por conta da matéria tratada no RE 817.336 (Tema 839).
5. Agravo interno improvido.