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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1422353 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1422353 (201303942786)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. SUPRIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Verificado erro material no acórdão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. Inexiste omissão na

EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1422353 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. SUPRIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Verificado erro material no acórdão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. Inexiste omissão na decisão ora embargada acerca do alegado erro de fato existente no acórdão do Tribunal de origem (TRF da 4ª Região), visto que esse tema foi objeto do mérito dos embargos de divergência, o qual não foi examinado por esta Corte Superior, ante a inadmissibilidade do recurso em virtude da ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para suprir erro material.

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