STJ AR 5985 — PRIMEIRA SEÇÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. LEI N. 6.592/1978. REVERSÃO A FILHOS MENORES, INTERDITOS OU DEPENDENTES ECONÔMICOS. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO PROVIDA. 1. A jurisprudência pacífica do STJ firmou-se no sentido de que a pensão deixada por esse é definada a partir do momento em ocorre seu falecimento. 2. O acórdão rescindendo decidiu a hipótese dos autos com base na própria disposição legal vigente à época do ó
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