STJ AgInt na Rcl 40382 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela origina-se. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando juri
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