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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 40382 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 40382 (202001587580)STJ30/05/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela origina-se. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando juri

AgInt na Rcl 40382 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela origina-se. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; desse modo, não merece reparos a decisão que indeferiu liminarmente a presente reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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