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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl na Rcl 37516 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl na Rcl 37516 (201900609403)STJ30/05/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A presente reclamação, fundada no art. 988, IV, do CPC/2015, foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do STJ proferido sob o rito dos recursos repetitivos - REsp 1.112.557/MG, Tema 185/ST

AgInt nos EDcl na Rcl 37516 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A presente reclamação, fundada no art. 988, IV, do CPC/2015, foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do STJ proferido sob o rito dos recursos repetitivos - REsp 1.112.557/MG, Tema 185/STJ. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina. 3. Razões recursais que não são capazes de alterar o entendimento manifestado na decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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