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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 20341 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 20341 (201302397831)STJ30/05/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE APONTOU A PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, não se tem presente o interesse recursal" (AgInt na ExeMS 20.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 16/12/2022). 2. "Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determin

AgInt no MS 20341 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE APONTOU A PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, não se tem presente o interesse recursal" (AgInt na ExeMS 20.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 16/12/2022). 2. "Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (CPC, art. 504, I). 3. A União não tem interesse recursal em modificar os fundamentos que nortearam a proclamação de perda de objeto da impetração no caso concreto, no afã de evidenciar que os contextos fáticos entre dois mandados de segurança são díspares e que, por isso, não era caso de se extinguir o feito. O ente federativo não colhe utilidade alguma da eventual alteração de fundamento da decisão extintiva do mandado de segurança. 4. Agravo interno não conhecido.

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