PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO
CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é
adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a
preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e
envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a or
AgInt na Rcl 44076
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO
CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é
adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a
preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e
envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que é
incabível o uso da reclamação para o exame da correta aplicação de
entendimento firmado em recurso especial repetitivo. O art. 988, IV,
do CPC/2015, ainda no período da vacatio legis, foi alterado pela
Lei 13.256/2016 para excluir a previsão de cabimento de reclamação
em tal hipótese (Rcl 36.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de 6/3/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.