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Jurisprudência
Persuasivo

STJ HDE 7488 — CORTE ESPECIAL

STJ, HDE 7488 (202203321848)STJ07/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL EM ROMA, ITÁLIA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. ARTS. 37 A 39 DA LEI N. 9.307/1996. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988

HDE 7488 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL EM ROMA, ITÁLIA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. ARTS. 37 A 39 DA LEI N. 9.307/1996. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB), 216-A e seguintes do RISTJ e do Código de Processo Civil de 2015 (art. 960 e seguintes). 2. São requisitos para homologação de sentença estrangeira: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados por autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; e (v) inexistir ofensa à soberania, à dignidade da pessoa humana e/ou à ordem pública. 3. Cuidando-se de pedido de homologação de sentença estrangeira arbitral, o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deve atender à forma do art. 37 da Lei n. 9.307/1996, somente podendo ser negado nos casos previstos nos arts. 38 e 39 da citada lei. 4. Contestação que se volta contra aspectos de mérito da sentença, que escapam à estreita via do juízo de delibação sufragado pelo sistema brasileiro. Precedentes do STJ. 5. Requisitos legais da homologação atendidos. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

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