PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO. BENS
PERTENCENTES A TERCEIRO. LIAME SUBJETIVO. JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Autoridade policial que, no cumprimento de mandado de busca,
apreende be
AgRg na ReCoAp 271
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO. BENS
PERTENCENTES A TERCEIRO. LIAME SUBJETIVO. JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Autoridade policial que, no cumprimento de mandado de busca,
apreende bens de alto valor pertencentes a terceiro, que reside no
mesmo imóvel do investigado e com este mantém relação conjugal.
3. Investigado suspeito de se utilizar de familiares e de
interpostas pessoas para ocultar e dissimular a possível origem
ilícita de bens e valores.
4. Indícios da presença de liame subjetivo entre terceiro e o
investigado, que respaldam, em juízo sumário de cognição, a
indisponibilidade dos bens, cuja aquisição pode ter sido efetuada
com proventos da prática de possíveis infrações investigadas.
5. Agravo regimental não provido.