EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA
DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA.
RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO.
1. Ação de embargos do devedor.
2. O propósito recursal é dirimir suposta divergência com relação à
ocorrência de preclusão consumativa nas hipóteses em que são opostos
embargos de declaração cont
EAREsp 2039129
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA
DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA.
RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO.
1. Ação de embargos do devedor.
2. O propósito recursal é dirimir suposta divergência com relação à
ocorrência de preclusão consumativa nas hipóteses em que são opostos
embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de origem que
inadmite o recurso especial, e, em seguida, é interposto,
tempestivamente, o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015.
3. A Corte Especial já decidiu que "os embargos de declaração,
quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a
interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa
decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os
motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o
totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Corte
Especial, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017).
4. Hipótese em que, seguidamente à oposição dos embargos de
declaração, a recorrente interpôs o agravo em recurso especial ainda
dentro do prazo legal, razão pela qual deve ser reformado o acórdão
embargado para afastar a preclusão consumativa e, por conseguinte,
determinar o retorno dos autos à Segunda Turma, a fim de prosseguir
no julgamento do recurso.
5. Embargos de divergência conhecidos e providos.