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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 1872241 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 1872241 (202001005041)STJ14/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A embargante, vitoriosa no julgamento do Recurso Especial, aponta omissão relativamente ao arbitramento dos honorários de sucumbência. 2. A demanda foi ajuizada em agosto de 2018 e a parte autora atribuiu à causa o valor de R$67.075,49 (fl. 10, e-STJ). Com o acórdão que lhe foi favorável, proferido no julgamento do Recurso repetitivo no STJ, no sentido de declarar a inex

EDcl no REsp 1872241 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A embargante, vitoriosa no julgamento do Recurso Especial, aponta omissão relativamente ao arbitramento dos honorários de sucumbência. 2. A demanda foi ajuizada em agosto de 2018 e a parte autora atribuiu à causa o valor de R$67.075,49 (fl. 10, e-STJ). Com o acórdão que lhe foi favorável, proferido no julgamento do Recurso repetitivo no STJ, no sentido de declarar a inexistência de relação jurídica e, concomitantemente, de condenar a recorrida à restituição dos valores indevidamente recolhidos, observado o prazo prescricional, assiste razão ao apontar o vício do art. 1.022 do CPC. 3. Diante do conteúdo condenatório, o parâmetro primordial para o arbitramento dos honorários de sucumbência é o valor da condenação (proveito econômico), afastando-se a possibilidade de aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, conforme ficou decidido, com a ressalva do meu ponto de vista, pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1.076/STJ. 4. Nos termos requeridos pela embargante, nas razões do Recurso Especial, os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nas instâncias de origem, por ocasião da liquidação de sentença, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC. 5. Embargos de Declaração acolhidos.

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