Voltar ao acervoEDcl no AgInt nos EAREsp 1657171
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO
ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS.
1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em
fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado.
2. Embargos de declaração não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1657171 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1657171 (202000236871)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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