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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1657171 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1657171 (202000236871)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

EDcl no AgInt nos EAREsp 1657171 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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