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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1395440 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1395440 (201302429618)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento e o p

EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1395440 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento e o propósito de modificação. 3. Acórdão recorrido no recurso extraordinário que, diante da assentada jurisprudência uniforme desta Corte desde 1993 sobre a ilegalidade da majoração de tarifas de energia elétrica em desconformidade com a lei que instituiu o congelamento de preços do Plano Cruzado em 1986, entendeu não ser cabível a invocação da Súmula n. 343/STF para inviabilizar a rescisão de julgado divergente proferido em 2004, refutando a alegação acerca da existência de posição concorrente em outros tribunais. 4. Se a análise da alegada violação do princípio constitucional da coisa julgada depende da anterior verificação do teor das normas infraconstitucionais acerca do cabimento da ação rescisória, aplica-se o Tema n. 660/STF. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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