STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 6165 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Da leitura dos autos constata-se a existência de erro material no aresto embargado, incapaz de alterar a conclusão do julgado, mas que deve ser
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