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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 6165 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 6165 (201703087354)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Da leitura dos autos constata-se a existência de erro material no aresto embargado, incapaz de alterar a conclusão do julgado, mas que deve ser

EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 6165 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Da leitura dos autos constata-se a existência de erro material no aresto embargado, incapaz de alterar a conclusão do julgado, mas que deve ser corrigida. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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