ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FATO NOVO CAPAZ DE INFLUIR NO
JULGAMENTO DA DO WRIT. FALECIMENTO DE ANISTIADO POLÍTICO DURANTE O
CURSO PROCESSUAL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA.
1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos de acórdão
proferido pela 2ª Turma do STJ, visando sanar omissão e obscuridade
"quanto a um fato novo, de ordem pública e capaz de influir no
julgamento da lide, recentemente levado a conhecimento da União e
prontamente comunicado nos autos,
EDcl no MS 18950
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FATO NOVO CAPAZ DE INFLUIR NO
JULGAMENTO DA DO WRIT. FALECIMENTO DE ANISTIADO POLÍTICO DURANTE O
CURSO PROCESSUAL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA.
1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos de acórdão
proferido pela 2ª Turma do STJ, visando sanar omissão e obscuridade
"quanto a um fato novo, de ordem pública e capaz de influir no
julgamento da lide, recentemente levado a conhecimento da União e
prontamente comunicado nos autos, qual seja: o falecimento do
impetrante do presente mandado de segurança" no dia 8.7.2019, antes
da concessão do mandamus.
2. Reconhecendo-se a existência de filhos e conjunge supérstite,
deve ser considerado o entendimento do STJ de que a condição de
anistiado é personalíssima e de que, caso se estabeleça a condição
de anistiado, será declarada somente em seu favor. Daí a
impossibilidade de manejo do writ, embora ressalvada a possibilidade
de utilização da via ordinária.
3. Dessa forma, "o falecimento do impetrante, em data anterior à
concessão da ordem, constitui fato superveniente capaz de influir
substancialmente para solução da lide" (EDcl no MS 19.696/DF, Rel.
Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 24.4.2023), autorizando o
acolhimento dos Embargos de Declaração (para tornar sem efeito o
acórdão embargado e extinguir o Mandado de Segurança sem resolução
do mérito, com fundamento no disposto nos arts. 485, IX, e 493 do
CPC).
4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente.