STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1715345 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que se configura omissão no julgado impugnado, porém o saneamento do vício de integração não tem o condão de alterar a conclusão alcançada pelo Colegiado. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeitos infringentes .
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