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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1480536 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1480536 (201402284494)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996. TERMO INICIAL. ART. 538, CAPUT, DO CPC/1973. SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. 1. No caso, adotando a jurisprudência do STJ sobre o tema, o acórdão embargado confrontou o art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/1996 (prazo de direito material) com o art. 538, caput, do CPC/1973 (suspende os prazos de direito processual/recursal), concluindo que "o termo inicial de

AgInt nos EREsp 1480536 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996. TERMO INICIAL. ART. 538, CAPUT, DO CPC/1973. SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. 1. No caso, adotando a jurisprudência do STJ sobre o tema, o acórdão embargado confrontou o art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/1996 (prazo de direito material) com o art. 538, caput, do CPC/1973 (suspende os prazos de direito processual/recursal), concluindo que "o termo inicial de contagem do prazo previsto no art. 63, § 2º, da Lei 9.430/96, para fins de afastamento da multa moratória, é a data da publicação da sentença ou do acórdão que reformar a decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, e não a do julgamento dos Embargos de Declaração, se houver". 2. Ocorre que o acórdão paradigma indicado na petição dos embargos de divergência (REsp n. 603.789/SP, Relator o saudoso Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ 4/4/2005) não versa acerca da contagem do prazo especificamente disciplinado no § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1990, ausente o confronto da referida norma com a do art. 538, caput, do CPC/1973. 3. Em tal contexto, inexiste semelhança fático-jurídica entre os casos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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