PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunc
AgInt nos EAREsp 1613332
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
3. No caso em apreço, verifica-se que o entendimento firmado pelo
acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência
mais recente da Corte Especial, segundo a qual, por força do
princípio da causalidade, o reconhecimento da prescrição
intercorrente desautoriza a condenação do exequente em verba
honorária. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 1.667.204/SP, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/2/2022.
4. Agravo interno não provido.