AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA.
INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, "as liminares
cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única
decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da
suspensão a limin
AgInt no PExt na SLS 3076
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA.
INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, "as liminares
cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única
decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da
suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do
pedido original".
2. A decisão judicial de natureza liminar/provisória que determina o
afastamento das regras de rateio de inadimplência nas liquidações
mensais do Mercado de Curto Prazo - MCP importa em interferência nas
regras do setor elétrico, enseja tratamento anti-isonômico em
prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial, além
de acabar por onerar o mercado e levar a desequilíbrio do sistema
com o realinhamento dos custos entre os agentes credores.
3. Manutenção da decisão que deferiu o pedido de extensão.
4. Agravo interno improvido.