ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO
CONTROLE JUDICIAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA
CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.
SÚMULA 650/STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM
DENEGADA.
1. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, e
MS 25735
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. DEMISSÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO
CONTROLE JUDICIAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA
CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO.
SÚMULA 650/STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM
DENEGADA.
1. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se
o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos
que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório
para mensurar a extensão da culpa do agente público
administrativamente sancionado. Precedentes.
2. Ademais, a controvérsia estabelecida nestes autos entre as
narrativas do ex-policial e da Administração, ambas parcialmente
lastreadas no acervo de provas coligido ao feito, não se resolve sem
meticulosa dilação probatória, providência incompatível com a
exigência da comprovação, de plano, da liquidez e certeza quanto aos
fatos narrados na inicial do writ.
3. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da
proporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650/STJ.
4. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,
não da capitulação legal. Assim, posterior modificação do
enquadramento legal da conduta ilícita não afeta, só por isso, a
validade do procedimento disciplinar. Precedentes.
5. Ordem denegada.