ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DEMISSÃO.
AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL.
POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SÚMULA 650/STJ.
APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,
não da capitulação legal. Assim, se o termo de indiciamento
elaborado pela comissão processante contém descrição suficientem
MS 25258
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DEMISSÃO.
AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL.
POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SÚMULA 650/STJ.
APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos,
não da capitulação legal. Assim, se o termo de indiciamento
elaborado pela comissão processante contém descrição suficientemente
detalhada dos ilícitos administrativos imputados ao indiciado,
possibilitando-lhe a compreensão do que é chamado a responder, não
há prejuízo à garantia da ampla defesa. Precedentes.
2. Diante da gravidade dos ilícitos imputados ao servidor acusado,
pode a autoridade julgadora, mediante decisão adequadamente
motivada, majorar a penalidade proposta, sem que tal medida
represente maltrato aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, consoante autoriza o disposto no art. 168, parágrafo único,
da Lei n. 8.112/1990.
3. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da
proporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650/STJ.
4. Ordem denegada.