STJ AR 6359 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (CPC, ART. 966, V). RECONHECIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Inexiste litisconsórcio necessário se a decisão a ser tomada carecer de aptidão para afetar a esfera de direitos de terceiros. 2. Em razão da previsão expressa na LC n. 683/92, do Estado de São Paulo, sinalizando o limite de 5% de vagas a
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