PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO
DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE ESPECIAL DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS
EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS
ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. . INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTOS CAPAZES DE REFORMAR A DECIS
AgInt nos EAREsp 1924581
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO
DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE ESPECIAL DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS
EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS
ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. . INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTOS CAPAZES DE REFORMAR A DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou compreensão pacífica segundo a qual
não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir
eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade
de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de
fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas,
à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
2. Além disso, era necessário, pois, que o recorrente analisasse
trechos tanto do acórdão paradigma quanto do recorrido para fins de
identificação das semelhanças entre os casos decididos em cada um
dos autos. Consabidamente, a mera transcrição de ementas não
justifica a admissibilidade dos embargos de divergência, tendo em
vista que se impossibilita a efetiva verificação de similitude das
circunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas pelo recorrente.
3. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta
Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser
mantida. Ademais, a parte agravante não trouxe nenhum novo argumento
que pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático..
4. Agravo interno não provido.