AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA.
INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE
OS OBJETOS DAS LIMINARES. USINA TERMELÉTRICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a
absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão
dos efeitos da decisão que defere pedido de
AgInt no PExt na SLS 3076
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA.
INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE
OS OBJETOS DAS LIMINARES. USINA TERMELÉTRICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a
absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão
dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.
2. Não tendo sido analisadas peculiaridades próprias às
termelétricas - caso destes autos - frente a discussão relativa ao
rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto
Prazo de energia elétrica, incabível a extensão dos efeitos da
decisão que deferiu o pedido de suspensão formulado pela ANEEL em
processo diverso, que envolvia caso de hidrelétrica.
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária absoluta identidade entre os objetos das liminares para a
extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão
(AgRg nos EDcl na Pet na SLS n. 1.357/PR, relator Ministro Felix
Fischer; AgRg na SS n. 2.543/BA, relator Ministro Ari Pargendler ).
4. Agravo interno improvido.