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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1839128 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1839128 (202100433419)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS. NÃO OCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que se o acórdão embargado apresenta mais de um fundamento suficiente, os embargos de divergência deverão confrontar todos eles, sob pena de remanescer motivo autônomo para a manutenção do acórdão impug

AgInt nos EAREsp 1839128 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS. NÃO OCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que se o acórdão embargado apresenta mais de um fundamento suficiente, os embargos de divergência deverão confrontar todos eles, sob pena de remanescer motivo autônomo para a manutenção do acórdão impugnado. 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Inexiste direito subjetivo à aplicação da jurisprudência vigente à época da interposição do recurso, estando o julgador vinculado apenas aos precedentes existentes no momento da efetiva prestação jurisdicional. 4. Agravo interno não provido.

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