AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE
TODOS. NÃO OCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO
À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que se o acórdão
embargado apresenta mais de um fundamento suficiente, os embargos de
divergência deverão confrontar todos eles, sob pena de remanescer
motivo autônomo para a manutenção do acórdão impug
AgInt nos EAREsp 1839128
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE
TODOS. NÃO OCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO
À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que se o acórdão
embargado apresenta mais de um fundamento suficiente, os embargos de
divergência deverão confrontar todos eles, sob pena de remanescer
motivo autônomo para a manutenção do acórdão impugnado.
2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
do cotejo analítico e da demonstração da similitude
fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o
que não se verificou na hipótese dos autos.
3. Inexiste direito subjetivo à aplicação da jurisprudência vigente
à época da interposição do recurso, estando o julgador vinculado
apenas aos precedentes existentes no momento da efetiva prestação
jurisdicional.
4. Agravo interno não provido.