STJ AgInt na SS 3437 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO VOLTADO CONTRA DECISÃO DE PRESIDÊNCIA DE TRIBUNAL INFERIOR QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO LÁ FORMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É incabível, por ausência de previsão legal, a formulação, no Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão contra decisão suspensiva proferida pela presidência de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal que defere pedido de suspensão na origem. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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