AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA A SÚMULA
N. 343/STF. TEMA N. 136/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 248 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO
AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA
COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. OFENSA AO PRINCÍP
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1686391
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA A SÚMULA
N. 343/STF. TEMA N. 136/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 248 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO
AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA
COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 590.809-RG/RS,
firmou o posicionamento de que "não cabe ação rescisória quando o
julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário
do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que
ocorra posterior superação do precedente" (Tema n. 136/STF).
2. No caso, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto
contra acórdão desta Corte Superior que, aplicando a Súmula n.
343/STF, entendeu ser incabível ação rescisória fundada em mudança
de orientação jurisprudencial, motivo pelo qual incide o Tema n.
136/STF.
3. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória tem natureza infraconstitucional,
sem repercussão geral (Tema n. 248/STF).
4. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral
(Tema n. 660/STF).
5. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de
jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou
análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não
possui repercussão geral (Tema n. 895/STF).
6. Agravo interno a que se nega provimento.