STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1910149 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19/2022. VÍCIO. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO USO DA TRIBUNA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. A falha procedimental sur
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