AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado
é manifestamente incabível.
2. Consoante os termos dos arts. 1.021 do novo Código de Processo
Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo
manifestam
AgRg no AgRg nos EREsp 1957213
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado
é manifestamente incabível.
2. Consoante os termos dos arts. 1.021 do novo Código de Processo
Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo
manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada. 3. Configurado o erro grosseiro, incabível a aplicação do
Princípio da Fungibilidade Recursal.
3 . A interposição descabida de sucessivos recursos (AgRg no AgRg
nos ERESP no AgRg no RESP N.1.957.213/TO - SP) configura abuso do
direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.
Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do
trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.