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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PUIL 2598 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no PUIL 2598 (202200159959)STJ20/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de uniformização ao fundamento de que o incidente só pode ser manejado contra decisão colegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática da Presidência da TNU, além de não ser possível o questionamento de aplicação de r

AgInt no PUIL 2598 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de uniformização ao fundamento de que o incidente só pode ser manejado contra decisão colegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática da Presidência da TNU, além de não ser possível o questionamento de aplicação de regra de direito processual. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebate os fundamentos da decisão que visa a impugnar, pois apenas reiterou as razões do incidente de uniformização quanto à possibilidade de utilização de provas paradigmas de outros servidores. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.

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