PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de uniformização ao
fundamento de que o incidente só pode ser manejado contra decisão
colegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra
decisão monocrática da Presidência da TNU, além de não ser possível
o questionamento de aplicação de r
AgInt no PUIL 2598
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de uniformização ao
fundamento de que o incidente só pode ser manejado contra decisão
colegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra
decisão monocrática da Presidência da TNU, além de não ser possível
o questionamento de aplicação de regra de direito processual.
2. Neste recurso, a parte agravante não rebate os fundamentos da
decisão que visa a impugnar, pois apenas reiterou as razões do
incidente de uniformização quanto à possibilidade de utilização de
provas paradigmas de outros servidores. Aplicável ao presente caso a
Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada".
3. Agravo interno não conhecido.