PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Agravo interno contra decisão que julgara Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei, dirigido ao STJ em face de acórdão
publicado vigência do CPC/2015.
2. A decisão ora agravada não conheceu do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei, aos fundamen
AgInt no PUIL 3464
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Agravo interno contra decisão que julgara Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei, dirigido ao STJ em face de acórdão
publicado vigência do CPC/2015.
2. A decisão ora agravada não conheceu do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei, aos fundamentos de que: (i) o REsp
1.669.642/RS e o recurso n. 5000741-90.2012.404.7111/RS - decisão
monocrática do STJ e julgado proveniente de Turma Recursal não
atendem os requisitos legais do § 4º do artigo 14 da Lei n.
10.259/2001; (ii) em relação ao paradigma oriundo do julgamento do
AgInt no AREsp n. 1.715.494/PR, verifica-se que a parte requerente
omitiu-se de realizar o necessário cotejo analítico, limitando-se a
transcrever a ementa do julgado apontado como paradigma, furtando-se
de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1°, do
CPC/2015 e do 255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis, por analogia; e,
(iii) Súmula 284/STF - argumentação dissociada da controvérsia
julgada pela TNU.
3. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente,
os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao
conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.