STJ AgInt na Rcl 44538 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não violou o referido decisum. 2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supost
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