PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS EM UMA
MESMA DEMANDA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA.
ART. 66 DO CPC. DESCABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO CONFLITO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL.
1. Impossível conhecer do presente feito, porquanto ausentes as
hipóteses descritas no art. 66 do CPC/2015. Não existe manifestação
de dois ou mais juízos de esferas diferentes que se declarem
competentes ou incompetentes para aprec
AgInt no CC 192595
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS EM UMA
MESMA DEMANDA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA.
ART. 66 DO CPC. DESCABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO CONFLITO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL.
1. Impossível conhecer do presente feito, porquanto ausentes as
hipóteses descritas no art. 66 do CPC/2015. Não existe manifestação
de dois ou mais juízos de esferas diferentes que se declarem
competentes ou incompetentes para apreciar o mesmo feito, nem há
controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de
processos.
2. No caso em exame, impetrou-se mandamus no juízo de direito da 1ª
Vara Cível de Barretos, que julgou improcedente o feito para anular
a eleição de diretoria do sindicato. O Tribunal de Justiça conheceu
em parte da Apelação e, nessa parte, negou-lhe provimento.
Inexistente, portanto, o Conflito de Competência. Não há como
conhecer deste feito, utilizado como sucedâneo recursal.
3. Agravo Interno não provido.