STJ AgRg nos EAREsp 1829143 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. A menção ao Diário da Justiça no qual teriam sido publicados os acórdãos parad
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