HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE
DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira
com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de
Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da
guarda e dos alimentos de filha menor.
2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de
jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a
homologação vio
HDE 7246
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE
DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira
com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de
Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da
guarda e dos alimentos de filha menor.
2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de
jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a
homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse
de menor domiciliado no Brasil.
3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e
aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição
apresentada ao pedido de homologação.
4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram
atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015
e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência
de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à
ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F
do RISTJ).
5. Homologação deferida.