PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEI N. 14.230/2021. RETROATIVIDADE. ATO ÍMPROBO CULPOSO.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DEFERIDO.
I - Consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, a retroatividade
da Lei n. 14.230/2021 está adstrita "[...] aos atos de improbidade
administrativa culposos praticados na vigência do t
PET nos EAREsp 1623926
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEI N. 14.230/2021. RETROATIVIDADE. ATO ÍMPROBO CULPOSO.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DEFERIDO.
I - Consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, a retroatividade
da Lei n. 14.230/2021 está adstrita "[...] aos atos de improbidade
administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da
lei, porém sem condenação transitada em julgado" (ARE 843.989, Rel.
Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022, DJe
12.12.2022), sem prejuízo do eventual reconhecimento de dolo pelo
juízo competente.
II - No caso, reconhecido na origem o cometimento de ato ímprobo
culposo pelos Requerentes, conclusão essa mantida por esta Corte, e
ausente o trânsito em julgado, admite-se a aplicação retroativa da
disciplina inaugurada pela Lei n. 14.230/2021, sem prejuízo da
análise da eventual presença de dolo pelo juízo competente.
Precedente da Corte Especial.
III - Pedido deferido para, tão somente, afastar a condenação por
ato ímprobo culposo e determinar o retorno dos autos à origem, a fim
de que examine eventual conduta dolosa.