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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1867071 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1867071 (202100955930)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 2. No acórdão embargado, a Segunda Turma entendeu ser "necessário o revolvimento do conjunto fático-prob

AgInt nos EAREsp 1867071 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 2. No acórdão embargado, a Segunda Turma entendeu ser "necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para que fosse possível afastar a natureza repressiva da impetração, tendo o Tribunal de origem decidido que a impetrante pretende obstar a cobrança fundada no auto de infração, regularmente lavrado em 2011, mediante alegações relativas ao próprio crédito tributário". 3. Situação em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado com os paradigmas apontados. 4. Agravo interno desprovido.

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