Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EREsp 1806170 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EREsp 1806170 (201900981846)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão recorrido, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, divergência de teses a ensejar os embargos de divergência." (AgInt nos EAREsp 865.770/MA, Rel. Minis

AgRg nos EREsp 1806170 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão recorrido, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, divergência de teses a ensejar os embargos de divergência." (AgInt nos EAREsp 865.770/MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 22.8.2019). Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1.897.314/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 29.9.2022; AgRg nos EAREsp 2.002.337/DF, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe de 30.8.2022; e AgRg nos EAREsp 606.820/RR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe de 28.3.2022. 2. Anote-se, por fim, a incidência do disposto no art. 116, III, do Código Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, diante do caráter evidentemente inadmissível dos Embargos opostos. 3. Agravo Regimental não provido.

Faça mais com este documento