Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1306339
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS.
DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.021, § 1º DO CPC.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inviável a complementação de razões recursais em sede de agravo
interno, em decorrência da preclusão consumativa.
2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1306339 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 1306339 (201801372233)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.021, § 1º DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a complementação de razões recursais em sede de agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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