PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
INCABÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO.
1. Despacho que concede nova oportunidade à parte para regularizar a
representação processual não possui conteúdo decisório, não podendo,
portanto, ser impugnado via agravo interno, como fez a parte
agravante.
2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso inter
AgInt no MS 29145
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
INCABÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO.
1. Despacho que concede nova oportunidade à parte para regularizar a
representação processual não possui conteúdo decisório, não podendo,
portanto, ser impugnado via agravo interno, como fez a parte
agravante.
2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
3. A incidência da referida Súmula restringe-se aos casos de
interposição de recurso dirigidos ao STJ para sua atuação como
instância especial - art. 105, III, da Constituição Federal -, sendo
certo que, ao decidir recurso em mandado de segurança, esta Corte
atua como instância ordinária, motivo pelo qual é obrigatório ser
oportunizada à parte a regularização da representação processual,
nos termos do art. 13 do CPC/1973.
4. Providência não cumprida. Extinção do mandado de segurança.
5. Agravo interno a que se nega provimento.