AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido
por ser manifestamente incabível, intempe
AgRg nos EAREsp 2216810
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido
por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar
atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de
interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a
aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos
recursos.
2. Na hipótese dos autos, os embargos de declaração opostos pelo
recorrente eram manifestamente incabíveis, seja porque não indicavam
os pressupostos de embargabilidade dispostos pelo art. 619 do CPP,
seja porque possuíam nítida pretensão de obter o rejulgamento do
feito, em situação não comportada pelo ordenamento.
3. O não conhecimento dos embargos de declaração obstou o efeito
interruptivo do prazo recursal, repercutindo sobre os embargos de
divergência, opostos intempestivamente.
4. Agravo regimental não provido, com imediata certificação do
trânsito em julgado.