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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2075686 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2075686 (202200370232)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO UNIFORMIZADOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é admissível o manejo de embargos de divergência contra decisão monocrática de relator, porquanto estes são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento atual de outro órgão do mesmo Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

AgRg nos EAREsp 2075686 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO UNIFORMIZADOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é admissível o manejo de embargos de divergência contra decisão monocrática de relator, porquanto estes são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento atual de outro órgão do mesmo Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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